Advogado do Santos aprovou decisão estabelecida pelo STJD (Crédito: Divulgação)

Marcelo Mendes, advogado que defendeu o Santos nas acusações do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pela bombas arremessadas no campo durante o clássico contra o Corinthians, aprovou a decisão do juiz José Perdiz de Jesus, que determinou a suspensão da torcida santista por 30 dias.

A decisão não é definitiva. Durante os 30 dias de suspensão, o Peixe será julgado pela corte. Em caso de novo julgamento e punição, passa a valer a nova ordem estabelecida pelo STJD.

“Perfeito, presidente. Passarei vossas palavras à diretoria do clube. E também chamar a atenção também que o temor do clube era que fosse feito uma interdição e onde quer que o Santos jogue, num momento conturbado que a política do clube vive, realmente, seria um risco. Porque esses vândalos iriam atrás, eventualmente, da onde o Santos fosse jogar. Então, eu até aplaudo a decisão de vossa excelência”, disse Marcelo Mendes, advogado do Santos.

Em rápido contato ao DIÁRIO DO PEIXE, o procurador-geral Ronaldo Piacente, do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) confirmou que nesta quinta-feira (23) que vai analisar as imagens e pedir interdição ou portões fechados já para o confronto deste domingo, contra o Flamengo (25).

O Santos pode ser enquadrado nos nos parágrafos I e III artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), quando o clube “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir”.

  • I — desordens em sua praça de desporto;
  • III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

O código disciplinar do STJD define multa de até R$ 100 mil e perda de mando de campo de um a dez jogos. A situação é definida após análise das imagens e súmula do árbitro do jogo.

“Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, quando participante da competição oficial”, diz o código disciplinar.

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