Santos perdeu ação contra Modesto Roma (Crédito: Ricardo Saibun/Santos FC)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou como improcedente uma ação do Santos contra o ex-presidente Modesto Roma Jr e o vice César Confortti, que faleceu em 2019. O Peixe alegou que ambos atuaram de forma negligente e geraram prejuízos ao clube.

Nos argumentos apresentados pelo Peixe, foram citados contratos irregulares, não recolhimento de impostos, descumprimentos de obrigações judiciais e extrajudiciais e despesas no cartão corporativo do clube sem relação com o cargo, como por exemplo compra de roupas e eletrodomésticos.

O uso do dinheiro recebido pelo mecanismo de solidariedade de Neymar, segundo os advogados do Santos, foi utilizado para pagamento de honorários advocatícios, o que se entende como indevido. O valor total pedido em justiça é de R$ 4,9 milhões.

Em defesa, Modesto Roma alegou que o atraso do pagamento nos tributos aconteceu por opção empresarial e pela necessidade do pagamento à Doyen Sports, responsável pela vinda do atacante Leandro Damião.

“O atraso no pagamento dos tributos deu-se por opção empresarial. O Clube trabalha com passivo a descoberto. A multa e os encargos pelo atraso no recolhimento de tributos é, e sempre foi, mais vantajoso que o pagamento de multas contratuais, principalmente diante da situação largamente descrita na contestação, destacando-se que o contingenciamento dos impostos guerreados, ocorreu, justamente, por ocasião da necessidade de pagamento de um acordo com o fundo de investimento Doyen Sports, que à época, financiou a malfada compra do atleta mencionado (Leandro Damião), e que até os dias atuais ainda causa prejuízos aos cofres do clube. Do mesmo modo, o clube encontrava-se, na ocasião, com cerca de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) de suas contas bancárias bloqueadas por ocasião de decisões judiciais relacionadas a disputas com a Doyen Sports”, disse a defesa de Modesto.

Já em relação ao uso do cartão corporativo do clube para fins próprios, Modesto explicou que o mesmo foi utilizado para evento no exterior onde o Santos precisou ser representado. O que envolve as compras dos aparelhos eletrodomésticos, o ex-presidente afirmou que não se recorda para o destinos dos produtos, mas negou que tenha sido para uso próprio.

Por fim, o juiz Joel Birello Mandelli, da 6ª Vara Cível do Foro de Santos, deu causa ganha ao ex-presidente do Alvinegro e alegou que as decisões de Modesto foram para o pagamento de outras dívidas. Em relação ao uso do cartão comparativo, a excelência deu razão à defesa e reconheceu o uso do cartão para eventos do clube.

“No caso nos autos, não há indícios de que o réu, na administração do clube autor, dispusesse de meios (caixa), para o pagamento dos tributos. Portanto, foi uma opção, por certo não individual do réu, mas dos órgãos diretivos da época, priorizar o pagamento de outros contratos, como por exemplo, o mencionado com a empresa Doyen Sports, cobrança já ajuizada, cuja multa somava R$ 300.000,00/dia, e que já havia ocasionado o bloqueio judicial de cerca de R$ 1.400.000,00 de contas do próprio autor”, afirma o documento.

“Não se conhece a praxe dos demais dirigentes sobre o uso desse instrumento de despesas. Não consta tenha o Conselho Fiscal apreciado a questão. Muito menos a auditoria contratada. Nesse contexto, e ainda pelo tempo decorrido, dificultando qualquer prestação de contas, não se pode reconhecer a ilegalidade de tais despesas”, completa.

Foi determinado pelo juiz que o Santos deverá arcar com os valores do processo e também com o pagamento dos honorários do advogado de Modesto Roma.

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