A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou na noite desta quinta-feira (13/6) o projeto de lei que libera a venda de bebida alcoólica em eventos esportivos nos estádios de futebol em São Paulo. A Projeto de Lei 1.363/2015 ainda precisa ser sancionado pelo governador João Dória.
A autoria do projeto é do deputado estadual Itamar Borges (MBD). A proibição existe dentro do Estado desde 1996. A única exceção desde então foi para a Copa do Mundo de 2014, pois a Lei Geral da Copa permitia a comercialização.
A justificativa do deputado é que a medida ajudaria a evitar a venda clandestina de bebidas nos arredores dos estádios e que não existe um estudo que ligue o consumo de álcool a episódios de violência nas arenas.
O deputado lembra que a venda de cerveja nos estádios da cerveja já se encontra liberado nos Estados de Goiás, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Rio Grande do Norte e agora Rio de Janeiro. “a venda de bebida alcoólica nos estádios estimula a presença do torcedor, aumenta a arrecadação de tributos pelo Estado, aumenta a geração de empregos e não guarda relação com o aumento da violência.”
A liberação é apenas para bebidas com teor alcoólico entre 6 e 9% vol., vetando desta forma a venda de whisky, vodka e pinga, bebidas mais fortes. As vendas devem ser iniciadas uma hora e meia antes do início da partida e encerrada até uma hora depois, sempre em embalagens plásticas de até 500 ml.
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