Hayner e dirigentes do Santos se livraram de punição do TJD (Crédito: Raul Baretta/Santos FC)

O Santos foi julgado pela 3ª Comissão Disciplinar do TJD (Tribunal de Justiça Desportiva) e se livrou de punição nesta quarta-feira (10). O lateral Hayner e Alexandre Gallo, coordenador de futebol do clube, levaram apenas uma advertência. Já o assessor especial e ídolo, Leo Bastos, foi absolvido.

O Peixe encarou o processo 202/2024 pelas denúncias da expulsão de Hayner e pelos protestos de Gallo e do Leo na classificação sobre o Red Bull Bragantino por 3 a 1, na Neo Química Arena, pela semifinal do Paulistão, no dia 27 de março.

O QUE ACONTECEU

Hayner começou o confronto como titular e foi expulso aos 39 minutos do segundo tempo. No lance, o lateral disputou a bola com o camisa 21 do Massa Bruta, Talisson, e impediu que o jogador adversário se aproximasse da área santista. Já Gallo e Leo reclamaram com a arbitragem justamente em relação ao vermelho dado ao camisa 4 do Peixe.

O árbitro da partida, Matheus Delgado Candaçan, relatou na súmula o protesto e ainda uma invasão de campo. No entanto, a invasão não foi denunciada.

“Após o término da partida um torcedor da equipe do Santos F. C. identificado pelo policiamento como Sr. Aleph Mendonça Avelino invadiu o campo de jogo. Cumpro-me informar que após o término da partida, enquanto a equipe de arbitragem se dirigia para os vestiários, fomos abordados na zona mista pelos senhores Alexandre Tadeu Gallo, Gerente de Futebol e Leonardo Lourenço Bastos, credenciado como Comissão Técnica, ambos da equipe Santos F.C., os mesmos contestavam veementemente contra a arbitragem, sendo proferidas as seguintes palavras pelo Sr. Alexandre Tadeu Gallo ‘Que expulsão foi aquela, isso é um absurdo. Eu vou lá falar, isso não existe’.”, relatou Candaçan na súmula.

O QUE FICOU DECIDIDO NO TJD

Na denúncia, Hayner havia sido incluso no artigo 250 e os dirigentes do Peixe no artigo 258, parágrado dois e inciso dois do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). O doutor Marcelo Trevisan de Góes fez a defesa do trio santista.

“Houve a desclassificação da conduta para aquela prevista no Artigo 250 e aplicação da pena de advertência, por maioria. Advertência – Maioria”, diz a ata do TJD sobre Hayner.

“Na dosimetria da pena, o denúnciado foi condenado à pena de suspensão por 15 dias por infração ao artigo 258, §2º do CBJD. A pena aplicada, por unanimidade, foi convertida em advertência. Pena: Advertência – Unanime”, diz o documento sobre Gallo.

“Pena: Absolvição – Unanime”, sobre Leo.

O QUE DIZIAM OS ARTIGOS NO CBJD

Art. 250. Praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente. PENA: suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

  • § 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros: I – impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente; II – empurrar acintosamente o companheiro ou adversário, fora da disputa da jogada.
  • § 2º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade

Art. 258Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

  • § 1º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade.
  • § 2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva,
    para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros: I – desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono, simulação de
    contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento; II – desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões. 

HISTÓRICO NO TJD

Alexandre Gallo e Leo Bastos já haviam sido julgados pelo TJD (Tribunal de Justiça Desportiva) também por reclamações com a arbitragem. Curiosamente, em jogo do Santos contra o próprio Massa Bruta na primeira fase. No entanto, só levaram um advertência da entidade.

Já por invasão de campo, o Peixe também se livrou de punição no TJD. O Alvinegro viu duas crianças invadirem o campo do Morumbis na comemoração de gol da vitória sobre o São Bernardo, mas como não interferiu na partida e o clube indentificou os menores de idade e ainda prestou um Boletim de Ocorrência, foi absolvido na justiça.

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