O Santos foi julgado pela 3ª Comissão Disciplinar do TJD (Tribunal de Justiça Desportiva) e se livrou de punição nesta quarta-feira (10). O lateral Hayner e Alexandre Gallo, coordenador de futebol do clube, levaram apenas uma advertência. Já o assessor especial e ídolo, Leo Bastos, foi absolvido.
O Peixe encarou o processo 202/2024 pelas denúncias da expulsão de Hayner e pelos protestos de Gallo e do Leo na classificação sobre o Red Bull Bragantino por 3 a 1, na Neo Química Arena, pela semifinal do Paulistão, no dia 27 de março.
O QUE ACONTECEU
Hayner começou o confronto como titular e foi expulso aos 39 minutos do segundo tempo. No lance, o lateral disputou a bola com o camisa 21 do Massa Bruta, Talisson, e impediu que o jogador adversário se aproximasse da área santista. Já Gallo e Leo reclamaram com a arbitragem justamente em relação ao vermelho dado ao camisa 4 do Peixe.
O árbitro da partida, Matheus Delgado Candaçan, relatou na súmula o protesto e ainda uma invasão de campo. No entanto, a invasão não foi denunciada.
“Após o término da partida um torcedor da equipe do Santos F. C. identificado pelo policiamento como Sr. Aleph Mendonça Avelino invadiu o campo de jogo. Cumpro-me informar que após o término da partida, enquanto a equipe de arbitragem se dirigia para os vestiários, fomos abordados na zona mista pelos senhores Alexandre Tadeu Gallo, Gerente de Futebol e Leonardo Lourenço Bastos, credenciado como Comissão Técnica, ambos da equipe Santos F.C., os mesmos contestavam veementemente contra a arbitragem, sendo proferidas as seguintes palavras pelo Sr. Alexandre Tadeu Gallo ‘Que expulsão foi aquela, isso é um absurdo. Eu vou lá falar, isso não existe’.”, relatou Candaçan na súmula.
O QUE FICOU DECIDIDO NO TJD
Na denúncia, Hayner havia sido incluso no artigo 250 e os dirigentes do Peixe no artigo 258, parágrado dois e inciso dois do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). O doutor Marcelo Trevisan de Góes fez a defesa do trio santista.
“Houve a desclassificação da conduta para aquela prevista no Artigo 250 e aplicação da pena de advertência, por maioria. Advertência – Maioria”, diz a ata do TJD sobre Hayner.
“Na dosimetria da pena, o denúnciado foi condenado à pena de suspensão por 15 dias por infração ao artigo 258, §2º do CBJD. A pena aplicada, por unanimidade, foi convertida em advertência. Pena: Advertência – Unanime”, diz o documento sobre Gallo.
“Pena: Absolvição – Unanime”, sobre Leo.
O QUE DIZIAM OS ARTIGOS NO CBJD
Art. 250. Praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente. PENA: suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
- § 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros: I – impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente; II – empurrar acintosamente o companheiro ou adversário, fora da disputa da jogada.
- § 2º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade
Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
- § 1º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade.
- § 2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva,
para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros: I – desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono, simulação de
contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento; II – desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.
HISTÓRICO NO TJD
Alexandre Gallo e Leo Bastos já haviam sido julgados pelo TJD (Tribunal de Justiça Desportiva) também por reclamações com a arbitragem. Curiosamente, em jogo do Santos contra o próprio Massa Bruta na primeira fase. No entanto, só levaram um advertência da entidade.
Já por invasão de campo, o Peixe também se livrou de punição no TJD. O Alvinegro viu duas crianças invadirem o campo do Morumbis na comemoração de gol da vitória sobre o São Bernardo, mas como não interferiu na partida e o clube indentificou os menores de idade e ainda prestou um Boletim de Ocorrência, foi absolvido na justiça.
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hayner deveria ser punido a tempo de não jogar a final do paulista , deveria tomar uns 3, 4 jogos para nao cometer o erro infantil q qualquer jogador de futebol aprende nas escolhinhas desde CRIANÇA.
não saia driblando da zaga como loukao…
erro infantil.
já o erro do joão paulo não foi infantil , foi imbecil, correr o risco de cometer um penal sendo q a jogada nao ia dar em nada….
em tempo.
2 erros q COLOCAM POR ÁGUA ABAIXO QUALQUER ESQUEMA TÁTICO DE QUALQUER TREINADOR ATÉ DO MELHOR DO MUNDO.
carille armou o time direitinho , uma pena q por erros nitidamente individuais e não coletivos, fomos punidos.
realmente, uma pena.
exatamente perdemos esse titulo nos erros individuais dos 3: Felipe Jonathan, João Paulo e o Hayner “menino maluquinho” que completou a lambança no segundo tempo, acho que o Hayner já sabia da proposta de venda dele pro Vitória, se for isso nem devia ter ficado no banco sequer….
Falando do jogo da final do Paulista, mais uma vz perdemos para nós mesmo, gosto muito do trabalho que o Carille está fazendo, agora ele tbm errou na escalação saindo jogando com Morelos e nas substituições que fez no decorrer da partida, como colocar o hayner para jogar. Agora é erguer a cabeça e concentração total na volta imediata para elite do campeonato brasileiro, já que ja garantimos a vaga para a copa do Brasil.
Torcedores do SantosFC, só sabem criticar. Muitos não ajudam o clube sendo sócios, comprando produtos oficiais, e indo nos estádios para incentivar os jogadores. Avante Santos, contra os adversários e suportando àqueles que se dizem santistas.