Rodrigo Ferreira foi expulso contra o Ceará na Arena Castelão (Crédito: Raul Baretta/Santos FC)

O lateral Rodrigo Ferreira se livrou de punição da 5ª Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) em julgamento nesta sexta-feira (18). Ele foi denunciado no artigo 254, sobre praticar jogada violenta, na vitória do Santos sobre o Ceará por 1 a 0, na Arena Castelão, pela 14ª rodada da Série B, no dia 5 de julho. O camisa 29 foi expulso aos 16 minutos do segundo tempo.

Por prescrição, a defesa santista alegou que já havia passado do prazo para o julgamento e o jogador segue à disposição da comissão técnica de Fábio Carille normalmente. Curiosamente, a próxima partida do Peixe é diante do próprio Vozão nesta terça-feira (22), às 19 horas, na Vila Viva Sorte.

Na temporada, são 19 partidas e uma assistência. Aos 29 anos, o atleta foi contratado em definitivo do Mirassol no início do ano e não pôde atuar pelo Paulistão por regulamento da FPF. Ele soma 680 minutos no Brasileirão e deu passe para gol diante o Paysandu, no Mangueirão.

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COMO FOI O JULGAMENTO

A doutora Ana Linhares fez a defesa do Alvinegro. e pediu prescrição. Já que o jogo aconteceu no dia 5 de julho e a denúncia aconteceu no dia 9 de setembro. O procurador Jhonny Prado defendeu a situação já que a CBF passou por problemas no site e que a procuradoria ficou sabendo do fato após o período. E não reconheceu a prescrição.

O auditor Ramon Rocha acolheu a prescrição. O procurador voltou a afastar a prescrição. O vice-presidente Lucas Brandão reconheceu a prescrição. A auditora Renata Baldez e o auditor Raoni Vita também acompanharam. O presidente Paulo CEO também acompanhou e declarou preliminarmente, por unanimidade de votos, foi reconhecida a prescrição do punitiva sustentada pela defesa.