Presidente Andres Rueda Crédito: Ivan Storti/Santos FC)

Na terça-feira da semana passada (15), dezenove clubes da Série A assinaram um documento em que concordam em fundar uma Liga para organizar o Campeonato Brasileiro. Apenas o Sport não participou em razão dos problemas políticos que enfrenta. Porém, em nota, o clube oficializou que apoia à decisão dos outros clubes.

O Santos é um dos clubes interessados no projeto. Segundo o presidente Andres Rueda, em entrevista ao Canal da Nagila Luz, o passo tomado pelos clubes brasileiros é de fundamental importância em razão da união que está existindo.

“O que é importante quando se fala da nova Liga e a posição dos clubes é a união que está existindo entre os clubes, isso sempre faltou. Esse bate papo entre os clubes buscando um bem maior para a organização do futebol brasileiro. Então, a liga que os clubes comentam, seria uma maneira de você conseguir ser atendido em algumas demandas que você acha que a CBF não conseguiu implementar”, disse.

Rueda ainda descartou um “confronto” com a entidade máxima do futebol brasileiro, mas sim fazer com que os clubes sejam a principal imagem do futebol, e que participem diretamente nas decisões.

“Eu deixo claro que na verdade não é uma briga dos clubes com a CBF. O que os clubes querem é serem mais ouvidos, conseguir fazer parte das decisões do futebol. Os clubes acham, acreditam, e tem certeza de que o clube é a figura mais importante. São mais importantes que federações, CBF… Então querem ter um papel de ator principal na história”, finaliza.
Íntegra do documento entregue à CBF:

“Por unanimidade dos presentes, 19 Clubes da Série A do Futebol Brasileiro – em razão de diversos acontecimentos que vêm se acumulando ao longo dos anos e que revelam um distanciamento total e absoluto entre os anseios dos clubes que dão suporte ao futebol profissional brasileiro e a forma como que é gerida a CBF – reunidos nesta data, decidiram adotar postulações e resoluções na forma abaixo elencada:

1. Requerer a imediata alteração estatutária que consagre uma maior participação dos Clubes nas decisões institucionais e na gestão da CBF, admitindo-se os clubes como filiados desta entidade;

2. Dentre os itens desta alteração estatutária, necessariamente deve ser incluída a votação igualitária nas eleições para escolha do Presidente e Vice-Presidentes da CBF, sendo certo que Federações e Clubes das Séries A e B terão seus votos contados de forma unitária e com o mesmo peso entre si;

3. Ainda no que se refere à alteração estatutária, inclui-se o fim dos requisitos mínimos para inscrição nas chapas concorrentes à eleição desta entidade, abolindo-se a necessidade de apoio de 8 (oito) federações e 5 (cinco) Clubes, permitindo-se o lançamento de chapas que tenham o apoio expresso de, ao menos, 13 eleitores independente de serem clubes ou federações;

4. Comunicar a decisão da criação imediata de uma Liga de futebol no Brasil, que será fundada com a maior brevidade possível e que passará a organizar e desenvolver economicamente o Campeonato Brasileiro de Futebol. Além dos Clubes signatários, os Clubes da Série B serão convidados a integrara a Liga.

Os clubes adotarão medidas efetivas para consumar a sua associação, para, de forma organizada, exercerem a administração do futebol brasileiro e do seu calendário.”

O que o Estatuto da CBF diz sobre Ligas:

“Art. 24 – É facultado à CBF, a seu exclusivo critério e nos termos do presente Estatuto, mediante decisão de sua Assembleia Geral Administrativa, admitir a vinculação de Ligas constituídas ou organizadas por entidades de prática desportiva, para fins de integração de suas competições ao calendário anual de eventos oficiais do futebol brasileiro e para seu reconhecimento ou credenciamento na estrutura ou organização desportiva de futebol, no âmbito regional, nacional ou internacional.

§ 1º – Para vinculação à CBF e para a integração de suas competições ao calendário anual oficial do futebol brasileiro, as Ligas deverão cumprir os requisitos exigidos pela CBF.

§ 2º – As Ligas, para terem sua vinculação admitida, devem submeter seus Estatutos à prévia aprovação da CBF a quem incumbe definir a competência, direitos e deveres das Ligas, em obediência ao disposto no Estatuto da FIFA.

§ 3º – As Ligas admitidas estarão obrigadas a respeitar o calendário anual do futebol brasileiro, além de subordinarem-se aos Estatutos, normas, regulamentos e decisões da FIFA, da CONMEBOL e da CBF.

§ 4º – As Ligas eventualmente criadas sem observância deste artigo não serão reconhecidas para todos e quaisquer efeitos jurídicos e desportivos como integrantes do sistema da FIFA, da CONMEBOL, da CBF e das Federações filiadas.”