Erikinha pegou quatro jogos de suspensão no Brasileirão (Crédito: Bruno Vaz/Santos FC)

O Santos teve dois julgamentos no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) envolvendo as Sereias da Vila no Brasileirão Feminino. O clube foi absolvido no primeiro caso, mas a volante Erikinha não joga mais a competição este ano. Ela pegou uma suspensão de quatro partidas e o torneio tem apenas mais duas rodadas para o fim da primeira fase, com a equipe já eliminada para a fase mata-mata.

Na oitava rodada, o Peixe perdeu do Fluminense por 1 a 0, no Ulrico Mursa, no dia 2 de maio. Na súmula, a árbitra Mariana Regina de Paiva Oliveira (RN) relatou cuidado com a estrutura do estádio na área lateral, em que os assistentes 1 e 2 da arbitragem trabalharam. A partida estava prevista para a Vila Belmiro, mas passou para o palco da Portuguesa Santista.

“Informo que o gramado das laterais na área de atuação dos assistentes estavam em péssimas condições de atuação, com diversos buracos bem grandes, colocando em risco a integridade física dos assistentes”, relatou.

Na defesa santista, o Dr. Marcelo Mendes apresentou uma prova de vídeo e, por unanimidade, o clube foi absolvido. O Alvinegro havia sido denunciado no artigo 191, inciso III do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que diz: ‘Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: III – de regulamento, geral ou especial, de competição’.

Já na 11ª rodada, as Sereias perderam do Cruzeiro por 3 a 1, no Francisco Filho, em Mogi das Cruzes, no dia 17 de maio. No jogo, a volante Erikinha foi expulsa com vermelho direto no fim do primeiro tempo. Na súmula, a árbitra Lais Aparecida Zavoiski (PR) relatou os xingamentos da jogadora santista.

“Advertida com cartão vermelho direto, por reclamar de forma acintosa e ostensiva contra as decisões da arbitragem, dizendo as seguintes palavras ‘vocês são muitos fracos, arbitragem ruim, vocês não gostam de ouvir, mas são muito fracos’. Informo ainda que após ser expulsa a mesma continuou ofendendo a honra da equipe de arbitragem, proferindo ‘são muito ruins e fracos mesmo, não apitam nada, fracos'”, diz a súmula.

Com isso, ela foi multada em R$ 100,00 por unanimidade de votos, mais a suspensão por quatro partidas, por infração ao artigo 243, parágrado 1, que diz: “Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias. § 1º Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)”

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