Corinthians e Santos foram denunciados por atraso ao TJD (Crédito: Raul Baretta/Santos FC)

Santos foi denunciado pelo TJD (Tribunal de Justiça Desportiva) por atraso e por expulsões na derrota para o Corinthians por 2 a 1, na Neo Química Arena, da semifinal do Paulistão, no dia 9 de março. O julgamento acontece na próxima segunda-feira (24), às 17 horas, pela 1ª Comissão da entidade.

No clássico, dois santistas levaram vermelho: o zagueiro Zé Ivaldo e o lateral-esquerdo Escobar. O defensor foi incluso no inciso I, do parágrafo I do artigo 254 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). Já o argentino foi incluso no artigo 254-A. Além disso, o Peixe e o rival foram denunciados por atraso no artigo 206.

A procuradora é a Dr(a). Ana Sofia Freire Teotônio. Na súmula da partida, o árbitro Matheus Delgado Candançan relatou atraso para iniciar o mata-mata. Foi um minuto do Corinthians e quatro minutos do Alvinegro.

“Expulso diretamente por dar uma entrada com força e intensidade alta atingindo a perna do seu adversário número 9 sr Yuri Alberto Monteiro da Silva na disputa da bola”, sobre o vermelho para Zé Ivaldo.

“Expulso diretamente por dar uma entrada com força e intensidade alta atingindo a perna do seu adversário de número 70 sr. Jose Andres Martinez Torres na disputa da bola”, sobre vermelho para Escobar.

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Recentemente, foi punido em outros jogos do Paulistão. Multa de R$ 3.800,00 nas quartas de final contra o Red Bul Bragantino. Multa de $ 2.000,00 no duelo contra o Noroeste. Multa de R$ 1.800,00 nos confrontos contra Palmeiras e diante do Novorizontino.

Além disso, foi absolvido pelo TJD por um chinelo arremessado no clássico contra o São Paulo e o técnico Pedro Caixinha foi apenas advertido pela expulsão no jogo

Veja o que fala os artigos em que o Santos foi denunciado:

Artigo 206

“Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente. PENA: multa de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 1.000,00 (mil reais) por minuto”

Artigo 254

“Praticar jogada violenta: PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes. § 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros: I – qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade”

Artigo 254-A

“Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código”