Santos teve atraso diante o CRB em Maceió (Crédito: Raul Baretta/Santos FC)

O Santos será julgado pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) nesta quinta-feira (12), às 10 horas, pela 5ª Comissão Disciplinar da entidade. O Peixe foi denunciado no artigo 206 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que diz sobre atraso no início ou intervalo da partida, no empate com o CRB em 1 a 1, no Rei Pelé, pela 18ª rodada da Série B, no dia 28 de julho.

Na mesma denúncia, o time de Maceió também foi denunciado pelo STJD pelo artigo 206 e também pelo 213, que diz sobre ‘Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I – desordens em sua praça de desporto; II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo’.

Durante a temporada, o Alvinegro já esteve diversas vezes no STJD nesta Série B. Por atraso, foi multado em R$ 1.600,00 na vitória sobre o Goiás por 1 a 0, na Vila, pela 11ª rodada, no dia 19 de junho. Também por R$ 1.600,00 na vitória sobre o Avaí por 2 a 0, na Ressacada, na 2ª rodada, no dia 26 de abril, e outros R$ 300 pelos sinalizadores.

O clube e o coordenador técnico foram absolvidos por sinalizadores e reclamação na derrota para o América-MG por 2 a 1, no Independência, pela 7ª rodada, no dia 24 de maio. Sem contar os jogos de cumpriu punição diante dos incidentes que aconteceram no dia do rebaixamento ano passado e teve de cumprir no Brasileirão deste ano.

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Veja o que diz o artigo 206 do CBJD:

Art. 206. Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente.  PENA: multa de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 1.000,00 (mil reais) por minuto. (NR).

  • § 1º Se o atraso for superior ao tempo previsto no regulamento de competição da respectiva modalidade, o infrator responderá pelas penas previstas no art. 203.
  • § 2º Quando duas ou mais partidas forem disputadas no mesmo horário e verificar-se que o atraso da equipe permitiu ao infrator conhecer resultados de outras partidas antes que a sua estivesse encerrada, a multa será de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).