Santos será julgado nesta quarta no STJD pelos incidentes na partida contra o Fortaleza

Santos será julgado por incidentes no jogo em que perdeu para o Fortaleza e foi rebaixado (Crédito: Raul Baretta/Santos FC)

O Santos será julgado pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) nesta quarta-feira (31), às 10 horas, por incidentes na derrota para o Fortaleza por 2 a 1, na Vila Belmiro, pela 38ª rodada do Brasileirão, no dia 6 de dezembro do ano passado. O revés do Peixe para o Leão do Pici selou o rebaixamento inédito santista.

Leandro Pedro Vuaden, árbitro da partida, relatou objetos arremessados e invasão no gramado da Vila. A equipe de arbitragem decidiu pelo encerramento da partida após contato com a polícia. Bruno de Barros dos Santos Tavares será auditor relator do caso.

“Informo que a partida foi encerrada antecipadamente aos 51′ minutos do segundo tempo, após o segundo gol da equipe do fortaleza ec, pois, houve, por parte da torcida do santos fc, arremesso de objetos para dentro do campo de jogo e também invasão de torcedores. de acordo com o policiamento, não haveria mais segurança para o prosseguimento da partida, motivo pelo qual, a mesma foi encerrada”, relatou Vuaden na súmula.

O Santos será julgado no artigo 213, I, II e III do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). O artigo trata de “Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir”. I – desordens em sua praça de desporto; (AC). II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC). III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC). Ainda prevê uma multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

“§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. § 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato. § 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade”, completa o artigo.

O Santos também será julgado por um atraso, incluso no artigo 206, na derrota para o Fluminense por 3 a 0, na Vila Belmiro, pela 36ª rodada do Brasileiro, no dia 29 de novembro do ano passado. Ele prevê uma multa de R$ 100 a mil reais por minuto. Nesse caso, Alexandre Beck Monguilhott será o auditor relator.

“Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente. § 1º Se o atraso for superior ao tempo previsto no regulamento de competição da respectiva modalidade, o infrator responderá pelas penas previstas no art. 203. § 2º Quando duas ou mais partidas forem disputadas no mesmo horário e verificar-se que o atraso da equipe permitiu ao infrator conhecer resultados de outras partidas antes que a sua estivesse encerrada, a multa será de R$ 10.000,00 a R$ 100.000,00”, completa.

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