Santos terá de cumprir punição de apenas três jogos com portões fechados (Crédito: Raul Baretta/Santos FC)

O Superior Tribunal de Justiça (STJD) homologou uma transação (acordo) envolvendo a punição imposta ao Santos pelos incidentes registrados na partida contra o Fortaleza, na última rodada do Campeonato Brasileiro de 2023, na Vila Belmiro. Pela transação, a pena foi reduzida de seis para três jogos com portões fechados. O acordo foi antecipado pelo DIÁRIO DO PEIXE no dia 2 de abril.

Nas três partidas com portões abertos, porém, o clube terá de fechar o setor normalmente destinado às torcidas organizadas e exibir uma faixa com os seguintes dizeres: “Fechado por decisão do STJD”.

Além disso, até o dia 30 de abril, terá que cumprir medidas educativas contra a violência. Por fim, terá que pagar R$ 300 mil, referente à transação disciplinar homologada, e multa de R$ 100 mil em duas parcelas.

Com o acordo homologado no STJD, o Santos voltará a jogar com público contra o Botafogo-SP, na 8ª rodada da competição, prevista para os dias 31 de maio ou 1 e 2 de junho. Os jogos sem público serão contra Paysandu, Guarani e Brusque.

O QUE ACONTECEU NO STJD

O Santos foi denunciado no artigo 213, I, II e III do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). Leandro Pedro Vuaden, árbitro da partida, relatou objetos arremessados e invasão no gramado da Vila. A equipe de arbitragem decidiu pelo encerramento da partida após contato com a polícia.

“Informo que a partida foi encerrada antecipadamente aos 51′ minutos do segundo tempo, após o segundo gol da equipe do fortaleza ec, pois, houve, por parte da torcida do santos fc, arremesso de objetos para dentro do campo de jogo e também invasão de torcedores. de acordo com o policiamento, não haveria mais segurança para o prosseguimento da partida, motivo pelo qual, a mesma foi encerrada”, relatou Vuaden na súmula.

No artigo, se trata de “Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir”. I – desordens em sua praça de desporto; (AC). II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC). III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC). Ainda prevê uma multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

“§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. § 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato. § 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade”, completa o artigo.

COMO FOI O JULGAMENTO

O auditor Bruno de Barros dos Santos Tavares iniciou lendo a denúncia contra o Santos. A procuradoria apresentou vídeos com invasão de campo e bombas atiradas em campo. Em seguida, o Peixe apresentou um vídeo da diretoria reunida com a Polícia Militar e líderes de Torcidas Organizadas.

Na sequência, o auditor Rafael Bozzano lembrou o história do Alvinegro no STJD e pediu pena máxima de 10 jogos de perda de mando e R$ 100 mil de multa. O Dr. Luiz Eduardo Barbosa fez a defesa do Santos e pediu absolvição do clube. Ele reforçou que a punição é direcionada aos clubes, mas o problema é em relação ao infratores e vai além do Peixe, que acontece com outros times.

Luiz Eduardo também trouxe dados de funcionários e seguranças contratados pelo Santos no dia já se precavendo de algum acontecimento. O profissional também pediu que, em caso de punição, os jogos sejam disputados na Vila Belmiro de portões fechados. O auditor Bruno Tavares falou sobre o caso e vê punições ‘enxugando o gelo’ já que a punição tem que afetar os vândalos. Ele inclui toda a denúncia como desordem e votou por seis partidas, quatro de portões fechados e duas fora da Vila Belmiro, além da multa de R$ 100 mil.

O Dr. Rodrigo Raposo já argumenta que não dá para desvincular a torcida do clube. Também não concorda que o Santos cumpriu todas as ações para prevenção e cobrou por mais medidas a serem implantadas. No voto, inclui toda a denúncia como desordem também, e optou pela aplicação de seis partidas com perda de mando de campo e de portões fechados, além da multa de R$ 100 mil.

O Dr. Claudio Diniz iniciou o discurso citando que o Dr. Rafael Bozzano foi ameaçado por torcedores do Santos. Sobre o processo, o profissional acredita que o Peixe poderia ter tomados ações preventivas mais efetivas. Ele votou por seis partidas de portões fechados na Vila Belmiro e multa de R$ 100 mil.

O Dr. Alexandre Beck lembrou outros casos parecidos julgados, lamentou as ações da sociedade e acredita que a punição é necessária. Também tratou os três incisos como um só e votou por quatro partidas de portões fechados e duas fora da Vila Belmiro. O presidente da sessão, Luis Felipe Procópio, comentou que via a torcida do Santos e a Vila Belmiro como pacíficas, mas relembrou as incidências em 2022 e 2023 e a gravidade do caso. Ele decidiu por seis jogos de perda de campo de campo e portões fechados e uma multa de R$ 100 mil.

Por fim, a decisão anunciada pelo presidente da 3ª comissão disciplinar do STJD, Luis Felipe Procópio, foi de seis jogos de perda de mando de campo e portões fechados mais multa R$ 100 mil No retorno da transmissão do julgamento após o intervalo, ele mesmo esclareceu que seriam seis jogos de portões fechados como mandante, sem a perda do mando.

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