Mulheres e crianças poderão acompanhar a partida entre Santos e Botafogo-SP na Vila Belmiro (Crédito: Ivan Storti/Santos FC)

O Superior Tribunal de Justiça Desportivo (STJD) acatou pedido do Santos e reverter a punição de dois jogos de portões fechados pela invasão de campo na Vila Belmiro na partida contra o Corinthians, pela Copa do Brasil de 2022, e autorizou a entrada de mulheres e crianças até 12 anos na partida de volta da terceira fase da Copa do Brasil diante do Botafogo, marcada para o dia 26 de abril.

O Peixe cumpriu o primeiro jogo de suspensão na partida contra o Iguatu-CE, pela segunda fase da competição. O pedido santista foi atendido pelo presidente do STJD, Otávio Noronha. Além da entrada de mulheres não filiadas às torcidas organizadas, crianças de até 12 anos e pessoas com deficiência, a renda do jogo deverá ser dividida entre cinco instituições indicadas pelo STJD.

Confira abaixo o despacho enviado ao Santos:

“Cuida-se de pedido de conversão de pena de perda de dois mandos de campo, a serem cumpridas mediante portões fechadas imposta em face do Clube Requerente.

Roga a agremiação que as partidas sejam realizadas mediante o ingresso apenas de mulheres e crianças até 12 anos de idade.

Em vista dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e visando atingir o aspecto pedagógico para além do simplesmente punitivo, de maneira excepcional, oportunizo ao Clube Requerente o cumprimento da pena de perda de mando de 1 (uma) partida da seguinte forma:

a) Poderão ser comercializados e se admitir o ingresso apenas e tão somente de mulheres não filiada às Torcidas Organizadas; crianças até 12 anos de idade; e pessoas com deficiência;

b) A integralidade da renda obtida, abatida apenas as taxas de arbitragem deverá ser dividida em partes iguais e doada, dentro de 48h depois da partida, em partes iguais, para as 5 instituições indicadas pela Secretaria do STJD abaixo:

INSTITUTO SUPERAR
Sodalício da Sacra Família
GPS Fundation
CASA DA CRIANÇA – LAR SÃO JOSÉ
Hospital do Amor

c) O valor da doação prevista no item acima, não poderá ser inferior a R$ 50.000,00, por partida, e deverá ser complementado pelo Clube, se preciso for;

d) A renda das partidas e as doações deverão ser comprovadas nos autos, até 4 dias depois da partida, e seu descumprimento configurará infração ao art. 223 do CBJD, pelo Clube e por seu Mandatário, que ficará sujeito às punições de estilo, inclusive suspensão preventiva”, determinou o presidente do STJD do Futebol.